Conforme estatuto da FGTP, art.16 §4:
Somente poderão participar da eleição os Clubes filiados à FGTP e à CBTP, em dia com todas as suas obrigações perante as mesmas e que, nessas condições, participem, diretamente ou por intermédio de seus associados, de alguma das provas do Calendário Oficial da FGTP, em quaisquer das modalidades do Tiro Prático, no mesmo exercício anual.
Clubes somente poderão participar do calendário FGTP se filiados à FGTP e à CBTP, em dia com todas as suas obrigações perante as mesmas.